terça-feira, 8 de novembro de 2011

MPE suspende cobrança abusiva em Barcarena

A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público do Estado em ação cautelar preparatória de ação civil pública, ajuizada em cinco de outubro pelos promotores de Justiça Márcio Silva Maués de Faria e Harrison Henrique da Cunha Bezerra. A decisão determina a imediata suspensão do aumento da tarifa de água e esgoto e voltar a cobrar apenas o valor anterior. A empresa Alfalix Ambiental Ltda, que presta o serviço, também não poderá efetuar qualquer corte no fornecimento de água por falta de pagamento das tarifas reajustadas.
Além das determinações citadas, a empresa deverá restabelecer, sem custos para os consumidores, o fornecimento de água nos locais que já tiverem ocorrido cortes por falta de pagamento. Deverá ainda, ser dada a oportunidade aos consumidores, cujo fornecimento de água foi interrompido, de ter um prazo para regularização do débito, sem multa, juros ou encargos adicionais, com base na tarifa de R$ 26,72 por 20 m³ de água.
ENTENDA O CASO – Os moradores da Vila dos Cabanos, em Barcarena, procuraram a promotoria de justiça da comarca para relatar que em julho/2011 ficaram surpresos com o aumento de 123% nos valores de suas faturas de água e esgoto. A empresa responsável pelo fornecimento do serviço, a Alfalix, acabara de se tornar permissionária dos serviços de água e esgoto mediante decreto emergencial.
Os moradores que utilizavam os serviços, por meio de abaixo-assinado endereçado ao Ministério Público, esclareceram que o valor usual cobrado da maioria dos consumidores para uma média mensal de 20 m³ de água era de R$ 26,72, e após a empresa ter assumido a titularidade do serviço, sem qualquer notificação prévia ou justificativa, o valor passou a ser de R$ 59,80.
Após protestarem pelo amento perante a empresa, os consumidores foram informados que deveriam pagá-la integralmente, sob pena de corte do fornecimento de água.
Segundo os promotores de justiça Márcio Faria e Harrison Bezerra, o aumento da tarifa é ilegal e abusiva, assim como a interrupção do serviço de água e esgoto, em vista dos graves prejuízos aos  consumidores. Por isso a necessidade da medida cautelar, para resguardar os direitos dos moradores prejudicados.
(Ascom/MPE) - DOL

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