Uma mulher foi presa em flagrante no dia 22.10.09, em Abaetetuba, nordeste paraense, sob acusação de ter torturado fisicamente um menino de oito anos. A vítima foi o sobrinho da acusada Mariza Dias Rodrigues, de 19 anos, que já se encontra presa no Centro de Recuperação Feminino (CRF), do Sistema Penitenciário do Pará.
A criança teve as mãos queimadas com uma colher fervente e apresentava sinais de espancamento pelo corpo. O fato foi denunciado inicialmente ao Conselho Tutelar de Abaetetuba, que encaminhou as informações à Superintendência Regional da Polícia Civil do Baixo-Tocantins. A delegada Leina Souza, de plantão na unidade policial, determinou uma equipe policial fosse ao endereço da mulher, que mora no bairro São Lourenço.
De acordo com a denúncia anônima, Mariza espancava a criança praticamente toda semana com um cinto e até com fios elétricos. Na casa, os policiais resgataram a criança e prenderam a mulher. Para surpresa dos agentes, a criança estava com as mãos feridas com queimaduras. De acordo com a acusada, a mãe biológica ficou de retornar a Abaetetuba no final do ano para levar o filho. A mãe biológica foi comunicada pela delegada sobre o fato.
O menino foi obrigado a segurar uma colher fervente pela mulher. Segundo a delegada, a criança era cuidada pela tia desde o início deste ano, pois a mãe biológica, irmã da acusada, casou-se e foi morar com outra família em São Miguel do Guamá. Mariza confessou, em depoimento, ter queimado as mãos do menino para castigá-lo e ter usado fios elétricos durante as suas agressões. Ela alegou que a criança costuma aparecer em casa com dinheiro de origem desconhecida.
Inicialmente, o menino foi levado ao hospital para receber atendimento médico. Depois, retornou à unidade policial, de onde seria levado a exame de corpo de delito. Na unidade policial, as assistentes sociais perceberam que o menino apresentava sinais de espancamento nas costas e na barriga.
Mariza é casada e tem um filho de três anos. O companheiro dela trabalha fora do Estado. A agressora foi enquadrada na lei 9.455/97, com base no artigo I, inciso II, por tortura. A criança encontra-se no abrigo do Conselho Tutelar. Fonte: Diário Online com informaçoes da Ascom/Polícia Civil
domingo, 25 de outubro de 2009
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