Além das determinações citadas, a empresa deverá restabelecer, sem custos para os consumidores, o fornecimento de água nos locais que já tiverem ocorrido cortes por falta de pagamento. Deverá ainda, ser dada a oportunidade aos consumidores, cujo fornecimento de água foi interrompido, de ter um prazo para regularização do débito, sem multa, juros ou encargos adicionais, com base na tarifa de R$ 26,72 por 20 m³ de água.
ENTENDA O CASO – Os moradores da Vila dos Cabanos, em Barcarena, procuraram a promotoria de justiça da comarca para relatar que em julho/2011 ficaram surpresos com o aumento de 123% nos valores de suas faturas de água e esgoto. A empresa responsável pelo fornecimento do serviço, a Alfalix, acabara de se tornar permissionária dos serviços de água e esgoto mediante decreto emergencial.
Os moradores que utilizavam os serviços, por meio de abaixo-assinado endereçado ao Ministério Público, esclareceram que o valor usual cobrado da maioria dos consumidores para uma média mensal de 20 m³ de água era de R$ 26,72, e após a empresa ter assumido a titularidade do serviço, sem qualquer notificação prévia ou justificativa, o valor passou a ser de R$ 59,80.
Após protestarem pelo amento perante a empresa, os consumidores foram informados que deveriam pagá-la integralmente, sob pena de corte do fornecimento de água.
Após protestarem pelo amento perante a empresa, os consumidores foram informados que deveriam pagá-la integralmente, sob pena de corte do fornecimento de água.
Segundo os promotores de justiça Márcio Faria e Harrison Bezerra, o aumento da tarifa é ilegal e abusiva, assim como a interrupção do serviço de água e esgoto, em vista dos graves prejuízos aos consumidores. Por isso a necessidade da medida cautelar, para resguardar os direitos dos moradores prejudicados.
(Ascom/MPE) - DOL
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